“Se um lugar não permite
o acesso a todas as pessoas,
esse lugar é deficiente”
(Marcos Meier)

 

ACESSIBILIDADE: por quê da acessibilidade?

A acessibilidade pode ser definida, de forma sintética, a ausência de barreiras que garante a igualdade de oportunidades a todos os usuários, na construção de uma sociedade mais igualitária e inclusiva.

De acordo com a legislação, acessibilidade refere-se à possibilidade e condição de alcance para utilização com segurança e autonomia de espaços, mobiliários, equipamentos urba¬nos, edificações, transportes, informação e comunicação, incluindo sistemas, tecnologias, serviços e instalações abertos ao público, de uso público, privado, coletivo, tanto nos espa¬ços urbanos quanto rurais, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. (Lei nº 13.146/2015).

Atualmente há reflexões relevantes sobre cidades inteligentes e sustentáveis, sobre mobi¬lidade urbana e inclusão. A acessibilidade plena em todas as suas modalidades é condição sine qua non indispensável no alcance dos objetivos humanitários, democráticos, sociais e urbanísticos, na convivência entre os pares.


PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA: quem são?

O artigo 3, inciso IX, da Lei 13.146 de 2015 do Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê o conceito de mobilidade reduzida a pessoa que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coor¬de¬nação motora ou da percepção, incluindo os idosos, gestantes, obesos. Vamos avançar fazendo reflexões no sentido de que qualquer pessoa, em algum período da vida, pode ter a mobilidade reduzida e precisar de cuidados especiais, a exemplo, procedimento cirúrgico, os processos de envelhecimento, as limitações decorrentes de acidentes.

BARREIRAS DA ACESSIBILIDADE: o que são?

A terminologia Universal Design foi cunhada pelo arquiteto americano Ron Mace, em 1987. A lei nº 10.098/2000 preconiza que as barreiras em acessibilidade representam qualquer entrave, obstá¬culo, atitude ou comportamento que dificulte ou impeça o acesso da pessoa aos espaços de convivência que limitam à liberdade de movimento e expressão.

Classificação. As barreiras de acessibilidade foram descritas e classificadas por Mace e outros arquitetos defensores das ideias de utilizáveis:

a) Barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados.

b) Barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes.

c) Barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.

d) Barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

e) Barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

Essas classificações ampliam a visão de acessibilidade ainda, com conceitos distorcidos onde o quesito acessível é visto como sinônimo rampa e/ou cadeiras de rodas.

DESENHO UNIVERSAL VERSUS ACESSIBILIDADE: Por quê? Para quem?

Ao refletirmos sobre desenho universal apreendemos seu significado que é ir além da garantia, da segurança do ir e vir, da qualidade de vida a todas as pessoas independente das características físicas e sensoriais. Desenho universal é criação, transformação, democratização de espaços habitacionais, corporativos, acessos pleno para todos nos quesitos infraestrutura urbana. Simboliza conforto físico, comodidade, bem-estar para todos observando as características relacionadas aos aspectos pessoais relativos à altura, dimensão, idade, destreza e força. Não entendemos que o desenho universal seja somente para pessoas com deficiência ou modalidade reduzida, mas transformador de ambientes para todos nós, criaturas societárias.

DESENHO UNIVERSAL: legislação.

No Brasil, a partir do Ano Internacional de Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência, em 1981 leis foram promulgadas com o intuito de garantir segurança, acesso na utilização dos espaços cons¬truídos. Em 1985, foi criada a primeira norma técnica brasileira relativa à acessibilidade em edifi¬cações, mobiliários, espaços, equipamentos urbanos à pessoa portadora de deficiência. Em 1994 a norma foi revisada, somente 2004 foi publicado um Decreto Federal 5.296/2004 que deu ao Desenho Universal embasamento através da legislação. O Decreto define, em seu artigo 8º e inciso IX, que desenho universal concebe a concepção de espaços, artefatos, produtos que atendam si¬multaneamente, todas as pessoas, com diferentes características antropométricas e sensoriais, garantindo autonomia, segurança e confortável, constituindo-se nas soluções que compõem a acessibilidade. A implementação dessa definição ressalta que a concepção e a implantação dos pro¬jetos arquitetônicos e urbanísticos devem atender aos princípios do desenho universal, tendo refe¬rências básicas as normas técnicas de acessibilidade da ABNT e legislação específica.

O avanço dos estudos expandiu para ideia de que projetar é deixar espaços utilizáveis e confortáveis para todos. Outro fato é que se agrega a nova concepção é o conceito dos setes princípios do de¬senho universal, adotado em qualquer programa de acessibilidade:

1. Igualitário – uso equiparável - espaços, objetos, produtos utilizados por pessoas com diferentes capacidades, tornando os ambientes iguais para todos, a exemplo, portas com sensores e abertura automática sem exigir força física.

2. Adaptável – uso flexível - design de produtos que atendem pessoas com diferentes habilidades e diversas preferências, sendo adaptáveis para qualquer uso, a exemplo tesoura que se adapta a destros e canhotos.

3. Óbvio – uso simples e intuitivo – de fácil entendimento para que as pessoas compreendam, independente de experiência, conhecimento, habilidades de linguagem, ou nível de con-centração, a exemplo, indicação de sanitário feminino e masculino para pessoas com deficiência.

4. Conhecido – informação de fácil percepção - Quando a informação necessária é transmitida de forma a atender as necessidades do receptador, seja ela pessoa estrangeira, com dificuldade de visão ou audição, a exemplo, comunicação em símbolos, letras em relevo, braile e sinalização auditiva.

5. Seguro – tolerante ao erro - previsto para minimizar os riscos e possíveis consequências de ações acidentais ou não intencionais, a exemplo, elevadores com sensores em diversas alturas que permitam às pessoas entrarem sem riscos de a porta ser fechada no meio do procedimento, escadas e rampas com corrimão.

6. Sem esforço – baixo esforço físico - para ser usado eficientemente, com conforto e mínimo esforço e fadiga, a exemplo, torneiras de sensor ou do tipo alavanca, poltronas ergométricas nos cinemas e teatros.

7. Abrangente – dimensões e espaço para aproximação e uso - estabelece dimensões e espaços apropriados para o acesso, alcance, manipulação e uso, inde¬pen¬den¬temente do tamanho do corpo físico - obesos, anões - da postura ou mobilidade do usuário – a exemplo, banheiros com dimensões adequadas para pessoas em cadeira de rodas ou carrinhos de bebês.

 


Consultoria em Acessibilidade.

A consultoria visa prestar serviço de orientação e aconselhamento, elaborando parecer e relatórios técnicos fundamentados na legislação e normativa pertinente, contribuindo no desenvolvimento de soluções para que o projeto se torne efetivamente acessível.

Quanto antes o consultor estiver envolvido no desenvolvido dos projetos, melhores serão os resultados e melhor incorporadas estarão as soluções tornando o resultado mais efetivo e economizando nos refazimentos de obra.

A consultoria em acessibilidade consiste na análise das várias etapas dos projetos de arquitetura, paisagismo e interiores de empreendimentos comerciais, residenciais, hospedagem, serviços, indus¬trial, hospitalar, educacional acerca das condições de acessibilidade relacionados aos acessos, calçadas, circulações horizontais e verticais, sanitários, vestiários, restaurantes, estacionamentos, rampas, escadas, corrimãos, mobiliários, equipamentos e áreas complementares, inclusive de fun¬cionários, para o atendimento às necessidades das pessoas com deficiência. A consultoria em acessibilidade contempla relatórios técnicos, apontamentos nas plantas indicando as alterações necessárias a serem feitas pelos projetistas de cada área, para o correto atendimento à legislação pertinente.


Vistoria Técnica e Laudo Técnico.

O objetivo da vistoria técnica é avaliar as condições de acessibilidade de espaços já existentes. Refere-se as visitas técnicas in loco com levantamento métrico e fotográfico, para avaliação das condições de acesso e uso de pessoas com deficiência, conforme leis e normas pertinentes, sejam visitantes ou funcionários. Avaliação metódica dos acessos e percursos são analisadas pelas plantas de arquitetura atualizadas e fornecidas pelo contratante. Após a vistoria é apresentado laudo técnico identificando as inadequações com diagnóstico para apoio às premissas de projeto a serem realizadas em etapa posterior. Todos os itens descritos apresentados seguem as preconizações e exigências legais.


Projetos de adequação em acessibilidade.

O projeto de adequação em acessibilidade descreve todos os itens verificados na vistoria técnica apresentados em relatório técnico para adequação do local e atendimento as pessoas com defi-ciência, atendendo a legislação vigente e as normas que regem a concepção de acessibilidade. Inclui soluções específicas e adequações arquitetônicas, seja de sinalização, rampas de acesso, calçadas, sinalização, sanitários, mobiliários, piscinas e outros aspectos identificados.


Projetos de detalhamento da comunicação e sinalização.

Os projetos de detalhamento da comunicação e sinalização apresentam propostas de visualização tátil e sonora nos ambientes, permitindo as pessoas identificar as rotas de acesso, calçadas, rampas, escadas, elevadores, áreas de resgate presentes nas edificações. O projeto contempla:

a) Placas de sinalização. As placas de sinalização são indicações por meio do relevo tátil através dos textos e pictograma e linguagem em braile.

b) Mapa tátil. Os mapas táteis sinalizam as rotas acessíveis por meio da combinação de textos, linguagem em braille, símbolos e cores diferenciadas.

c) Pisos táteis. Os pisos táteis orientam e garantem a autonomia das pessoas devido o com-traste visual e tateabilidade em razão das diferenças do chão.


Cursos in-company.

• Curso em acessibilidade: entendendo normas e leis. Arquiteta Elisa Prado.

• Curso Desenho Universal e acessibilidade: recursos para desenvolver projetos inclusivos. Arq. Elisa Prado.

• Curso Adaptação de ambientes para terceira idade. Arquiteta Aline Bittencourt.

• Curso Desenho universal e design. Arquiteta Aline Bittencourt.


Palestras.

• Ambientes Inclusivos: acessibilidade aplicada.

• Desenho Universal e Design de Interiores.

• O que são barreiras de acessibilidade?

• Humanização nos meios de hospedagem nos quesitos acessibilidade.

• Adaptação de ambientes residenciais.

• Projetos e adaptações residenciais para a terceira idade.


Cursos in-company.

• Curso em acessibilidade: entendendo normas e leis. Arquiteta Elisa Prado.

• Curso Desenho Universal e acessibilidade: recursos para desenvolver projetos inclusivos. Arq. Elisa Prado.

• Curso Adaptação de ambientes para terceira idade. Arquiteta Aline Bittencourt.

• Curso Desenho universal e design. Arquiteta Aline Bittencourt.

Palestras.

• Ambientes Inclusivos: acessibilidade aplicada.

• Desenho Universal e Design de Interiores.

• O que são barreiras de acessibilidade?

• Humanização nos meios de hospedagem nos quesitos acessibilidade.

• Adaptação de ambientes residenciais.

• Projetos e adaptações residenciais para a terceira idade.

 

Projetos de detalhamento da comunicação e sinalização.

Os projetos de detalhamento da comunicação e sinalização apresentam propostas de visualização tátil e sonora nos ambientes, permitindo as pessoas identificar as rotas de acesso, calçadas, rampas, escadas, elevadores, áreas de resgate presentes nas edificações. O projeto contempla:

a) Placas de sinalização. As placas de sinalização são indicações por meio do relevo tátil através dos textos e pictograma e linguagem em braile.

b) Mapa tátil. Os mapas táteis sinalizam as rotas acessíveis por meio da combinação de textos, linguagem em braille, símbolos e cores diferenciadas.

c) Pisos táteis. Os pisos táteis orientam e garantem a autonomia das pessoas devido o com-traste visual e tateabilidade em razão das diferenças do chão.


ACESSIBILIDADE: legislação.


LEI Nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Link:http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2000/lei-10098-19-dezembro-2000-377651-publicacaooriginal-1-pl.html

DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004. Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5296.htm

LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm#art45

DECRETO No 9.296, DE 1o DE MARÇO DE 2018. Regulamenta o art. 45 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Decreto/D9296.htm-

DECRETO Nº 9.405, DE 11 DE JUNHO DE 2018. Dispõe sobre o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, previsto no art. 122 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2018/decreto-9405-11-junho-2018-786846-publicacaooriginal-155827-pe.html

NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/default/files/arquivos/%5Bfield_g enerico_imagens-filefield-description%5D_164.pdf


FONTES CONSULTADAS

Pessoas com deficiência: adaptando espaços e atitudes: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/16794-pessoas-com-deficiencia-adaptando-espacos-e-atitudes

IBGE constata 6,7% de pessoas com deficiência no Brasil com nova margem de corte: https://diversa.org.br/artigos/ibge-constata-67-de-pessoas-com-deficiencia-no-brasil/

Acessibilidade e Desenho Universal. Conceitos, Tendências e Desafios: http://www.confea.org.br/media/palestra_acessibilidade_sergiopaulodasilveira.pdf